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27 Junho, 2023

Programa de Regularização Ambiental (PRA): O que é e como fazer para regularizar a sua propriedade?

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), flexibilizou a aplicação de multas em áreas de supressão de vegetação irregular até 22 de julho de 2008 que tenham prejudicado áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) e de uso restrito (UR), sob a condição de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O programa se destina a proprietários ou possuidores de imóveis rurais com as ditas irregularidades e visa regularizar e adequar essas propriedades rurais em todo o território nacional à legislação ambiental.

Nesse sentido, o programa confere a possibilidade de que o imóvel rural irregular em termos de supressão da vegetação até o marco legal de 22 de julho de 2008 se adeque às regras transitórias estabelecidas no Código Florestal, podendo ter suas penalidades ambientais daí decorrentes atenuadas ou até isentas! Em contrapartida, o Programa estabelece regras e prazos para essa regularização, bem como medidas de conservação e recuperação ambiental que devem ser adotadas.

Dito isto, em 5 de junho de 2023, foi publicada a Lei 14.595, responsável pela alteração do Código Florestal quanto aos prazos e condições para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A novidade foi aplaudida pela comunidade ambiental, tendo em vista que a partir de agora, uma vez efetivada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, dentro do prazo legal para adesão ao PRA, e sendo identificado passivos ambientais por parte do órgão competente, o produtor rural terá o prazo de 360 dias, contados na inscrição do CAR, para responder ou assinar o termo de compromisso de adesão ao PRA, uma ótima notícia para aqueles que ainda estão pendente de regularização.

Dessa forma, os instrumentos que compõem o Programa são: o Cadastro Ambiental Rural – CAR, o termo de compromisso e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.

Como regularizar a propriedade através do PRA?

1. Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): O primeiro passo para regularizar a propriedade é realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico que contém informações sobre a situação ambiental do imóvel rural. O CAR é obrigatório e constitui a base de dados para a adesão ao PRA. Com a alteração advinda da Lei 14.595, o prazo para adesão ao CAR visando aderir ao PRA passou a ser: para proprietários de imóveis rurais com áreas acima de quatro módulos até o dia 31 de dezembro de 2023 e aqueles com menos de quatro módulos, até 31 de dezembro de 2025.

2. Elaboração do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA): Após a inscrição no CAR e sendo identificado irregularidades quando a supressão de vegetação anteriores a 22 de julho de 2008, o proprietário até o prazo de 1 ano para elaborar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA) ou aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso esteja disponível em seu estado. O PRADA consiste em um plano de recuperação das áreas degradadas, visando à recomposição da vegetação nativa.

3. Cumprimento das obrigações estabelecidas: Após a aprovação do PRADA ou adesão ao PRA, o proprietário deve cumprir as obrigações estabelecidas no programa, tais como a recomposição das áreas degradadas, a manutenção das áreas de reserva legal e a conservação das áreas de preservação permanente.

4. Acompanhamento e monitoramento: Durante o processo de regularização, é fundamental realizar o acompanhamento e o monitoramento das ações executadas, garantindo o cumprimento das obrigações ambientais. Essa etapa envolve a realização de vistorias, relatórios periódicos e a manutenção das áreas recuperadas.

Após a data, caso a adesão ao Programa de Regularização Ambiental não tenha sido realizada, além de recompor as áreas degradas, o proprietário ainda poderá sofrer sanções, como multas e embargos. Assim, é de extrema relevância que os proprietários rurais se informem sobre o programa e adotem as medidas necessárias para regularizar suas propriedades.

Do exposto, conclui-se que a regularização ambiental é uma obrigação legal, mas também é uma forma de contribuir para a conservação dos recursos naturais, proteção da biodiversidade, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e promoção do desenvolvimento sustentável na produção agropecuária.


Referências:

Por dentro do CAR e do PRA. Apremavi. Link: https://apremavi.org.br/projetos/implantando-o-codigo-florestal/car-e-pra/?gclid=Cj0KCQjwmZejBhC_ARIsAGhCqncrU1MNTbo9MFFDqa9yio23dvIaJIUghHgZkgVeKmIb-EP23MHz9jwaAoYxEALw_wc. Acesso em: 18/05/2023

Agência Câmara de Notícias. Câmara aprova MP que muda prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Câmara dos Deputados, 2023. Link: https://www.camara.leg.br/noticias/949847-camara-aprova-mp-que-muda-prazo-de-adesao-ao-programa-de-regularizacao-ambiental/. Acesso em: 18/05/2023

Instituto Estadual de Florestas. Programa de Regularização Ambiental - PRA. Instituto Estadual de Florestas - IEF, 2023. Link: http://www.ief.mg.gov.br/regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais/-programa-de-regularizacao-ambiental-pra. Acesso em: 18/05/2023

LIMA, Amanda. O que é o Programa de Regularização Ambiental - PRA?. Projeta Sustentável. Link: https://www.projetasustentavel.com/pra-programa-de-regularizacao-ambiental. Acesso em: 18/05/2023.

NORTON, Pedro. Conheça o PRA: Programa de Regularização Ambiental, a próxima fase do CAR (Cadastro Ambiental Rural). ESALQ Júnior Florestal, 2021.Link: https://www.esalqjrflorestal.org.br/post/conhe%C3%A7a-o-pra-programa-de-regulariza%C3%A7%C3%A3o-ambiental-a-pr%C3%B3xima-fase-do-car-cadastro-ambiental-rural. Acesso em: 18/05/2023

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