13 Dezembro, 2018
Da Impenhorabilidade de Valores até 40 S.M., em Conta Poupança ou Corrente
Existem alguns valores que são impenhoráveis, você sabia?
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13 Dezembro, 2018
Existem alguns valores que são impenhoráveis, você sabia?
Ver mais26 Fevereiro, 2019
O Carnaval está chegando, mas você já sabe o que a Lei de Importunação Sexual alterou na prática? Fique ligado! Denuncie. #CarnavalSemAssédio #NãoÉNão
Ver mais07 Maio, 2019
Isto aconteceu com você recentemente? Saiba o que pode ser feito.
Ver mais09 Setembro, 2019
Um pequeno resumo sobre a semana jurídica que o escritório Dal Maso Advogados teve a honra de auxiliar, para que o Professor Costa Machado tornasse a voltar a região oeste da Bahia.
Ver mais07 Julho, 2019
Em tempos de pandemia, praticamente todas as relações contratuais foram afetadas, direta ou indiretamente. É sabido que muitos brasileiros tiveram sua renda comprometida, e a diminuição na sua capacidade financeira impacta diretamente nas suas relações contratuais, aluguel, prestação de carro, escola de criança, faculdade, etc.
Ver mais06 Agosto, 2020
Para realizar o sonho de comprar um imóvel é preciso ter alguns cuidados para que o sonho não se torne uma dor de cabeça.
Ver mais28 Setembro, 2020
No processo civil, a penhora é ato de constrição de algum bem por meio da sua individualização e afetação a fim de que, em momento oportuno, ele seja alienado como ferramenta de satisfação de determinada dívida. Esse instituto, apesar de se revelar como importante ferramenta para a execução judicial, viabilizando o cumprimento dos interesses de credores, não pode ser utilizado imoderadamente. A impenhorabilidade do bem de família, portanto, surge como um limite a esse instituto, de modo a resguardar o direito fundamental à moradia, em observância do princípio da dignidade da pessoa humano. O presente artigo objetiva se debruçar sobre a impenhorabilidade do bem de família nas espécies legal e convencional, analisando as regras e exceções à sua aplicação. Ao final, se tratará especialmente sobre a impenhorabilidade do bem de família rural, explicitando-se as determinações específicas que cercam esses institutos.
Ver mais09 Dezembro, 2020
A maioria do Supremo Tribunal Federal entendeu que Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O relator do caso, min. Marco Aurélio, entendeu que a lei promoveu um desvirtuamento do sistema de cobrança da dívida ativa da União e está em desarmonia com as balizas constitucionais no sentido de obstar ao máximo o exercício da autotutela pelo Estado.
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