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26 Fevereiro, 2019

Lei da Importunação Sexual e o Carnaval de 2019

Por Guilherme Dal Maso Jungbeck


O carnaval talvez seja a data mais esperada dos brasileiros, a festa é comemorada em muitos lugares do mundo, mas certamente é por aqui que toma suas maiores proporções. 

O Brasil recebe milhares de turistas estrangeiros nos meses de fevereiro e março, tornando-se uma rota internacional comum. Festas de rua por todo o país, com milhares de pessoas conglomeradas em clima de comemoração, sempre regada a muito álcool. Junção perigosa.

Ocorre que junto a essa festança, que mais parece durar o mês inteiro, conjuntos de valores e regras são constantemente violados, principalmente os direitos da mulher. E o pior, são violados sob os argumentos fúteis de que: não passava de uma brincadeira, que o agressor ‘não percebeu’ que a vítima disse não, ou ainda ‘pareceu que ela queria’ são comumente utilizados pelos ofensores.

Para vocês terem ideia da importância do assunto: Somente durante o Carnaval, as denúncias de assédio sexual crescem cerca de 20%, e milhares são feitas no país inteiro. Os dados da capital mineira, por exemplo, registram que em 2018 uma mulher foi vítima de violência a cada 42 minutos.

E foi justamente por isto que a Lei de Importunação Sexual foi criada (Lei n. 13.718/2018): Para tipificar os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes, definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo, dentre outros.

O carnaval de 2019 vai ser o primeiro com a Lei válida em todo país, proibindo a chamada Importunação Sexual.

Mas o que isto muda na prática?

Sabe aquele beijo roubado, um abraço contra a vontade ou até mesmo uma abordagem mais agressiva? A partir de agora estas condutas podem ser consideradas crimes, ou de Importunação Sexual ou de Estupro, e podem resultar em prisão de 1 a 5 anos.

O crime será de estupro quando o agressor utilizar de violência física ou grave ameaça para constranger a vítima ao ato, e para se caracterizar o crime de Importunação Sexual basta que o ato seja realizado sem a concordância ou consentimento da vítima

Importunação Sexual é passar a mão nas partes íntimas, agarrar à força, masturbação pública, etc. Caso o agressor 'avance' mais que isto, o caso pode ser considerado como estupro.

Pois bem, o objetivo da Lei não é proibir a paquera, muito comum e até bem vinda neste período carnavalesco, mas sim, tornar a festa divertida para todos.

Lembre-se: O seu direito acaba quando começa o do outro, e beijar alguém contra sua vontade não é engraçado, é crime. Vale ressaltar também que a lei está vigente, independente de ser carnaval.  

Certo Guilherme, mas se acontecer comigo, o que eu faço?

Especialistas recomendam que a vítima tente fazer registros da identidade do agressor por vídeo ou foto, reunir testemunhas do ato, solicitar a presença de um policial para que detenha o agressor e o conduza até a delegacia mais próxima, e por fim, prestar depoimento.

Vale lembrar que algumas capitais estão utilizando drones e supercâmeras para melhorar a segurança do evento, incluindo postos de atendimento à mulher espalhados pelo percurso de carnaval, para atender com mais eficiência e agilidade os casos de agressão contra mulher.

Abuso é crime. Denuncie. #NãoÉNão #CarnavalSemAssédio

** Ligue para a Central de Atendimento à Mulher: telefone 180, ou busque auxílio da Guarda Municipal e da Polícia Civil.

 


Luís Eduardo Magalhães - BA, 26 de fevereiro de 2019.

Guilherme Dal Maso Jungbeck

Assistente Legal