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07 Julho, 2019

CONTRATO DE ALUGUEL E A PANDEMIA

CONTRATO DE ALUGUEL E A PANDEMIA

Em tempos de pandemia, praticamente todas as relações contratuais foram afetadas, direta ou indiretamente. É sabido que muitos brasileiros tiveram sua renda comprometida, e a diminuição na sua capacidade financeira impacta diretamente nas suas relações contratuais, aluguel, prestação de carro, escola de criança, faculdade, etc.

Imagine a situação de um garçom de bar noturno, onde sua renda advém do seu salário somada as gorjetas, porém esse tipo de estabelecimento ou está fechado, ou está com horário e público reduzido em todo país. Fechado, o bar não vende e consequentemente todos que estão na sua cadeia de remuneração ficam comprometidos.
Então se fiquei com a renda afetada por conta da pandemia posso parar de pagar meu aluguel? Não é bem assim.

O contrato serve para dar segurança a ambas as partes de que naquele período a relação entre Locador e Locatário se dará nos termos avençados, isso garante que amanhã ou depois o valor do aluguel não seja elevado arbitrariamente ou simplesmente não exista mais a obrigação de pagar.

Por isso é tão importante preservar a autonomia das partes no momento da contratação. O mais aconselhável nesse caso, é que as partes negociem um acordo, que o locatário explique todas as dificuldades do momento e se possível pague ao menos uma parte do valor do aluguel, se o locador entender e concordar com a redução, ótimo, pois ambos sairão ganhando.

Além do mais, o acionamento da justiça não parece ser a melhor escolha nesse momento. Com o rompimento do contrato o locador deve demorar a receber, provavelmente ficará com o imóvel desalugado nesse momento de crise ou pode ter dificuldades para aluga-lo. Ao locatário a situação não é menos complicada pois o código civil no art. 1.467, II, permite ao locador a retenção de bens móveis do locatário suficientes para adimplir a dívida, claro feito da maneira correta, sem exageros.

De modo que, é mais benéfico ao locador suportar um percentual de prejuízo dado em desconto durante esse período ao locatário e manter aquela relação contratual, do que pôr o pé na porta e correr o risco de ficar com o imóvel desalugado por um tempo.

Por isso o acordo é tão importante, a melhor saída durante a pandemia é um contorno amigável, o tempo é não é de brigas acaloradas e buscar maiores lucros, mas de conversa, concessão e amenizar os prejuízos.

Dal Maso Advogados
Luís Eduardo Magalhães - BA.

Caique Yohan

Assistente Legal