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06 Setembro, 2020

Produtor Rural Pessoa Física que possui funcionários registrados, pode estar pagando tributo indevido sobre a folha de pagamento

O Produtor Rural Pessoa Física que possui funcionários registrados, pode estar pagamento tributo indevido sobre a folha de pagamento.

As pessoas físicas que exercem atividade rural e possuem funcionários registrados em seu CPF, podem estar pagando indevidamente a contribuição do salário-educação, calculada em 2,5% sobre a folha de salários dos funcionários.

O referido tributo é devido somente por empresas, isto é, aquelas possuidoras de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Todavia, em alguns casos percebemos que está sendo cobrado automaticamente na Guia da Previdência Social (GPS) dos produtores rurais pessoas físicas que possuem empregados.

Os tribunais superiores vêm entendendo que é possível entrar com ação judicial para cessar os pagamentos indevidos, bem como pleitear a recuperação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Fique atento aos seus Direitos! 

Dal Maso Advogados

Luís Eduardo Magalhães - Bahia. 

Dal Maso Advogados

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