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23 Setembro, 2020

Receita Federal do Brasil reconhece que produtores rurais não precisam pagar Funrural nas exportações indiretas

Receita Federal do Brasil reconhece que produtores rurais não precisam pagar Funrural nas exportações indiretas

No dia 8 de setembro, a Receita Federal do Brasil publicou norma que alterou a Instrução Normativa nº 971/2009, que regulamenta a cobrança do funrural sobre a comercialização da produção rural, reconhecendo que o tributo não é devido sobre a parcela que for destinada à exportação, inclusive por meio de trading companies ou empresas comerciais exportadoras.

A referida legislação passa a estar de acordo, assim, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4735 e do Recurso Extraordinário nº 759.244, em sessão realizada em fevereiro deste ano, que reconheceu que os produtores rurais não precisam pagar o funrural sobre as exportações indiretas da sua produção rural.

Na prática, os produtores rurais que exportam por meio de trading companies ou empresas comerciais exportadoras, podem deixar de recolher o tributo relativo às receitas decorrentes dessas operações, sem risco de serem autuadas pela Receita Federal do Brasil.

Já com relação aos últimos cinco anos, é possível postular judicialmente a recuperação dos valores pagos indevidamente, com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Valor Econômico.

Guilherme Dal Maso Jungbeck

Assistente Legal