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26 Julho, 2019

Produtor Rural e o Plano Collor, qual a situação?

Por Guilherme Dal Maso Jungbeck
 
 

Em março de 1990, época em que o presidente da república era o Fernando Collor de Mello, o Banco do Brasil, lidando com a alta inflação do país, corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o valor que deveria ter sido aplicado era de 41,28%. 

Pois bem, a partir dessa correção (absurda) praticada, todos os contratos de financiamento que os produtores na época tinham com o Banco do Brasil, foram corrigidos com o dobro da correção monetária que deveria ter sido aplicada, ou seja, o produtor dormiu devendo X e acordou devendo X+1. 

E isto não ocorreu apenas com um ou outro produtor, mas sim com todos aqueles que detinham financiamento na época. O erro crasso do governo federal foi extremamente prejudicial para os produtores, pois com o superendividamento muitos não conseguiram quitar seus contratos, tornando a obrigação penosa e arrastando-a no tempo. 

Diante desse cenário, em 1º de julho de 1994 (há 25 anos), o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para que o BB devolvesse os valores pagos a maior pelos produtores rurais nos contratos de financiamento. E somente após 20 anos de trâmite processual, o STJ decidiu pela ilegalidade da conduta do Banco do Brasil. 

É importante considerar que em razão da ação ajuizada no MPF, novos prazos prescricionais foram abertos para os Produtores Rurais, portanto, apesar de já passados 25 anos da correção ilegal, ainda é possível pleitear a restituição desses valores na justiça. 

- Certo, Guilherme, mas qual é a situação disso hoje? Já podemos entrar com alguma ação pleiteando a diferença dos valores? 

Então, o processo encontra-se no STJ desde 2014, pois ainda existe controvérsia sobre qual será o índice de correção monetária a ser utilizado nas devoluções. É aquele vaivém de recursos... 

- Ok. Então o meu direito está garantido, só ainda não decidiram qual o índice a ser aplicado, é isso? 

É basicamente isso, mas no Brasil pode tudo, não é mesmo? Por isso, enquanto não houver a definição do índice, responsabilidade que está agora com a Ministra Nancy Andrighi, nos resta aguardar e torcer para que a ministra decida pelos Produtores Rurais. 

O receio reside no fato de que o Brasil passa por época de austeridade fiscal, onde a União tem feito cortes praticamente em tudo que consegue. E, a depender do índice a ser utilizado, o resultado será sentido diretamente nos cofres públicos. Não podemos nos esquecer que os tribunais superiores também são órgãos políticos, de modo que não há certeza de qual será o desfecho desse episódio. 

Nesse momento cabe a nós a prudência de aguardar e juntar a documentação necessária para quando o índice de correção monetária for definido (se for), estejamos preparados para adentrar com Execução em face do Banco do Brasil, e, enfim, pleitearmos as quantias que são devidas aos agricultores.

Antes tarde do que nunca, não é mesmo? 

Fonte: https://advogadaandreiaribeiro.jusbrasil.com.br/

Guilherme Dal Maso Jungbeck

Assistente Legal