Acompanhe os nossos conteúdos e fique por dentro

19 Fevereiro, 2019

Paguei o débito, mas continuo com o Nome Sujo e agora?

Por Thais Carvalho.

-

Hoje iniciamos as publicações relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, ou simplesmente CDC.

A partir de agora, você encontrará mensalmente artigos que irão tratar de diversos temas relacionados ao direito do consumidor. Vamos abordar de forma muito prática os problemas, resoluções, novidades e dicas relacionadas ao mundo do consumidor, afinal todos nós em algum momento somos consumidores.

Hoje vamos falar daquela situação, em que você pagou o débito, mas mesmo assim a empresa não tirou seu nome do cadastro de inadimplentes. Ou seja, seu nome continua “sujo”.  E agora, como proceder?

A primeira informação que você consumidor deve registrar é que a empresa que efetuou a negativação tem a obrigação de proceder com o requerimento para a exclusão do seu nome nos cadastros de restrição de crédito - SPC, SERASA, CADIN.  Por mais que algumas empresas tentem jogar essa responsabilidade para você, não caia nessa. O credor que deve proceder com a retirada do nome do devedor, sob o risco de responder por dano moral, ok?

Segunda informação importante, o prazo legal para que essa exclusão ocorra é de 05 (cinco) dias úteis, fique atento! Isso inclusive já esta determinado no próprio CDC - artigo 43, § 3º.

Porém, se o consumidor já pagou e o prazo dos 05 (cinco) dias passou, mas ainda assim o nome permanece no cadastro de inadimplentes, ele deve entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão. Agora feito tudo isso e existindo a permanência do nome do consumidor no cadastro, saiba que a empresa está infringindo a Lei, logo o caminho deverá ser judicial.

Portanto você consumidor, deverá ingressar com uma ação, objetivando que o juiz, através de uma “antecipação de tutela” determine a imediata exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes. Aqui vai uma dica, guarde sempre os comprovantes originais de pagamento, pois em uma ação judicial eles serão muito importantes!

Na ação, podemos requerer além da exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, uma indenização por danos morais. A fundamentação para esse dano moral surge da atitude da empresa que indevidamente manteve o nome do consumidor no cadastro de maus pagadores, gerando assim, um abalo de crédito.

Mas atenção, esse pedido de dano moral, só irá valer se houver apenas um registro negativo em seu nome, por isso, antes de procurar um advogado, faça uma consulta no SERASA e verifique se esta é a única negativação existente.

Para ingressar com a ação, você poderá procurar um advogado particular de sua confiança, o juizado especial cível no fórum, também conhecido como pequenas causas, a Defensoria Pública ou até o posto do Procon, caso sua cidade o tenha. Em alguns lugares existe ainda a possibilidade de usar os Núcleos Jurídicos das Faculdades de Direito. Ou seja, a forma de ingressar fica a seu critério.

O importante é que você conheça os seus direitos e sempre procure alguém capacitado para ingressar com a ação pertinente, para que assim possa ter seu nome excluído do rol de inadimplentes. Fique atento.

Luís Eduardo Magalhães - BA, 19 de fevereiro de 2019.

Thais Cecília Farias de Carvalho

OAB/BA 45.931