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11 Novembro, 2020

A PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Com a superação gradual no direito brasileiro da visão tradicional sobre a família, cada vez mais se demonstrou necessário o reconhecimento e a proteção jurídica a arranjos familiares que se distinguiam da concepção típica de casamento. A Constituição Federal de 1988, então, criou formas de entidades familiares, arranjos de pessoas que se caracterizam como famílias, mas que não são formadas a partir do casamento. Uma das entidades familiares criadas na nova ordem legal é a união estável. O presente artigo se destina a analisar, em primeiro lugar, o que é elementarmente a união estável, entendendo os fundamentos que a embasam. Em segundo momento, debruçar-se-á sobre os requisitos e a forma de constituição de união estável. Por fim, ao final do artigo, tecer-se-á breves considerações acerca das possibilidades para a proteção patrimonial dentro do contexto d uma relação afetiva que pode vir a ser reconhecida como união estável.

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