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24 Agosto, 2023

As implicações do Novo Código Comercial para as empresas brasileiras

O Código Comercial de 1850, originário do reinado do imperador Dom Pedro II, é atualmente um dos mais antigos diplomas legais em vigor no Brasil. Com a finalidade de disciplinar as relações jurídicas entre empresas e empresários, o Código Comercial Brasileiro era dividido em três partes: ‘Do comércio em geral’, ‘Do comércio marítimo’ e ‘Das quebras’, e um título único, ‘Da administração da justiça nos negócios e causas comerciais’. Contudo, atualmente só resta em vigor o que se refere ao Direito Comercial Marítimo, os demais assuntos foram revogados.

No momento, as relações comerciais entre empresas são regidas pelo capítulo "Do direito da empresa" do Código Civil. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (Art. 22, I), o Direito Comercial é uma área distinta do Direito Civil. Portanto, a falta de uma legislação específica para regulamentar o ambiente comercial brasileiro parece inadequada, uma vez que é necessário estabelecer normas claras e precisas para as transações comerciais, proporcionando maior segurança jurídica nessas relações. Diante desse cenário, torna-se fundamental a necessidade de atualização do Código Comercial brasileiro.

Uma das principais razões para a sua atualização é a evolução do próprio mundo dos negócios. Desde 1850, o cenário econômico e empresarial passou por mudanças significativas, impulsionadas pelo avanço da tecnologia, globalização e novas práticas comerciais. O comércio eletrônico, por exemplo, é uma realidade que não foi contemplada pelo código atual. A falta de regulamentação específica para esse setor pode gerar incertezas jurídicas e dificuldades para empresas e consumidores.

Além disso, o código atual não acompanha o surgimento de novos modelos de negócios e formas de organização empresarial. Startups, empresas de economia compartilhada e outras iniciativas inovadoras não são adequadamente contempladas pela legislação atual, o que pode gerar obstáculos ao desenvolvimento desses setores e à atração de investimentos.

A simplificação e modernização dos procedimentos também são objetivos importantes a serem considerados na atualização do código. A burocracia excessiva e os processos complexos podem prejudicar a competitividade das empresas brasileiras. Um novo código comercial poderia promover a agilidade e eficiência nos processos empresariais, eliminando etapas desnecessárias e incorporando a possibilidade de procedimentos eletrônicos.

A atualização do código também deve abordar a questão da concorrência desleal e a proteção da propriedade intelectual. Com o avanço tecnológico, o combate à pirataria e o estímulo à inovação se tornam cada vez mais urgentes. Um código comercial atualizado poderia fornecer ferramentas jurídicas mais eficazes para proteger os direitos das empresas e promover a concorrência justa.

A discussão sobre um novo Código Comercial que busque atualizar a regulação das atividades comerciais e as relações empresariais, entretanto, não é recente. Em 2011, o Deputado Vicente Candido - PT/SP apresentou um Projeto de Lei a fim de instituir o Código Comercial, contudo, a matéria foi arquivada em 2019. No Senado Federal, desde 2013, está em tramitação o PLS 487/2013, do Senador Renan Calheiros (MDB/AL), que reforma o Código Comercial de 1850.

O projeto em análise no Senado Federal introduz diversas inovações, incluindo a criação do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público de forma eletrônica. Além disso, o empresário individual deverá operar sob um regime fiduciário, o que significa que, em caso de falência, seu patrimônio pessoal não poderá ser utilizado para pagar dívidas relacionadas à atividade empresarial. O texto aborda também temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo. Segundo a relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), liberdade, boa-fé e simplificação das relações serão as características do novo texto. Todavia, apesar de estar tramitando ainda na Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial - CTRCC, a última movimentação da matéria foi em dezembro de 2022.

É importante destacar, portanto, que um novo código comercial pode estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico. Regulamentações claras e favoráveis podem atrair investimentos, impulsionar a criação de novas empresas e gerar empregos.

Não obstante, é fundamental que qualquer atualização do Código Comercial seja elaborada de forma cuidadosa, envolvendo amplo debate e considerando diferentes perspectivas. A participação de especialistas, representantes do setor empresarial, acadêmicos e sociedade civil é crucial para garantir que o novo código seja equilibrado, justo e adequado às necessidades do ambiente empresarial brasileiro.



BRASIL. PLS 487/2013. Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115437?_gl=1*1lxop0f*_ga*ODE3NTk5ODUuMTY4MTczMzkxMw..*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4Nzg3MzIxNy44Ni4xLjE2ODc4NzQ5NjMuMC4wLjA

CABRAL, Dilma. Código Comercial. Memória da Administração Pública Brasileira, MAPA. 11 de Novembro de 2016. Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/277-codigo-comercial. Acesso em: 17/07/2023.


Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Cartilha do Novo Código Comercial Brasileiro: O que muda no dia-a-dia das empresas e do cidadão (Cartilha – Julho de 2013). Coordenação do Deputado Laercio Oliveira (PR-SE) e Roberto Velloso. Brasília, DF. CNC, 2013. Disponível em: https://sincomercioararaquara.com.br/wp-content/uploads/2022/10/7e42737f6cf288aeb4255732d28f80192e30e41b.pdf. Acesso em: 18/07/2023

Da redação. Especialistas divergem sobre a necessidade de um novo Código Comercial. Agência Senado, 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/05/especialistas-divergem-sobre-necessidade-de-um-novo-codigo-comercial. Acesso em: 18/07/2023

FILHO, Joaquim de Alencar Bezerra. A urgência de um novo Código Comercial. Conselho Federal de Contabilidade, CFC, 2018. Disponível em: https://cfc.org.br/destaque/a-urgencia-de-um-novo-codigo-comercial/. Acesso em: 17/07/2023.

mmcoelho. Novo Código Comercial deve ser votado em comissão no primeiro semestre. Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/20/novo-codigo-comercial-deve-ser-votado-em-comissao-no-primeiro-semestre. Acesso em: 17/07/2023.

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