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22 Março, 2023

O QUE PODEMOS APRENDER SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA E EXPOSIÇÃO MIDIÁTICA COM O CASO DO ÉDER MILITÃO

O processo para definir a pensão alimentícia da filha do jogador brasileiro, Éder Militão, com a influenciadora Karoline Lima foi alvo de polêmica no segundo semestre de 2022. Pouco antes do nascimento da filha, a influenciadora relatou nas redes sociais problemas no relacionamento com o jogador da seleção brasileira, o que levou Éder a protocolar um primeiro processo exigindo o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por danos morais, uma vez que, segundo ele, as postagens da ex-namorada prejudicaram sua imagem. O segundo processo, no entanto, causou maior alvoroço nas redes sociais, visto que, Éder Militão, que recebe do seu clube, Real Madrid, um salário de cerca de 07 milhões de euros por ano, alegou que só teria condições de pagar cinco salários mínimos de pensão alimentícia para a sua filha.

Foi ajuizado o processo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o pedido a fim de fixar os alimentos provisórios no montante oferecido. Em sequência, após disputa entre os responsáveis envolvendo a exposição do caso nas redes sociais, chegou-se ao acordo de que o pai deve pagar o montante de seis salários mínimos, o equivalente a R$ 7.272,00, a título de alimentos, além de custear toda e educação de Cecília, pagar parte do aluguel da casa onde a menina vive com a mãe, o plano de saúde, uma empregada doméstica e um carro com motorista para facilitar o transporte da filha. Ainda, a guarda é compartilhada e as visitas de Militão à filha são livres.

No entanto, o cerne do caso em questão é a discussão sobre o binômio ‘necessidade/possibilidade’ da pensão alimentícia, com destaque à grande disparidade entre o valor oferecido à filha e o montante recebido pelo pai. Além, é claro, do impacto da mídia na decisão judicial e o alcance de um acordo entre os pais com toda influência da opinião pública, ora, o caso foi amplamente divulgado em sites de notícia e, o jogador, muito criticado.

Independente da remuneração recebida pelo alimentante, pessoa que, por obrigação legal, tem de suprir outrem dos recursos necessários à sua subsistência, proporcionando-lhe não só os meios indispensáveis à alimentação, mas também aqueles relativos à habitação, vestuário e, quando se tratar de menor, à educação (Oxford Languages and Google), a pensão alimentícia segue, conforme artigo 1.694 do Código Civil, os critérios da necessidade e possibilidade:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação

 § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (Artigo 1694 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002).

Portanto, em regra, é necessário considerar, com ponderação, as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado, de acordo com a condição social e o padrão de vida dos responsáveis. Destarte, em casos como esse, de filhos de pais milionários, há a preponderância da avaliação da necessidade do dependente, ao considerar, portanto, que o genitor tem possibilidades financeiras de prover o valor que a criança precisa para viver de acordo com a condição social dos pais, prevalece no julgamento a decisão por um montante que garanta um justo padrão de vida e supra as demandas do seu status social. Contudo, ao mesmo tempo, discute-se o limite do pagamento de acordo com a máxima das necessidades individuais do alimentado, a fim de evitar o enriquecimento sem causa ou injusto do beneficiário.

Ainda sobre o assunto, não é novidade que a mídia, especialmente as redes sociais, são grandes responsáveis pela formação de um juízo prévio de valor por parte da população. Em decorrência dessa “midiatização” é possível notar que cada vez mais a mídia é responsável por influenciar decisões e julgamentos judiciais, dada sua capacidade de criar comoção pública ao fazer com que determinado assunto tome grande repercussão e gere polêmicas. Sabendo disso, pessoas naturais utilizam desse meio cada vez mais como uma forma de amplificar sua voz e expor seus problemas para atingir outra parte ou alcançar um resultado desejado.

Alguns mecanismos, como os próprios princípios constitucionais e medidas judiciais, como o segredo de justiça no caso de processos referentes à pensão alimentícia, são tentativas de se assegurar o devido processo legal e a imparcialidade nas decisões. Entretanto, como dizem Viali e Santos, apesar de existentes, os operadores do direito são suscetíveis às influências externas, diversas às provas trazidas aos autos, especialmente em casos polêmicos e de grande comoção social, quando tal influência é mais perceptível (SANTOS e VIALI).

Como diz Sponda, a exposição de fatos judiciais na mídia pode resultar na alteração, sob o ponto de vista social, dos valores pelo o fim desejado, podendo, assim, consagrar efeitos reais destas opiniões pré-formadas e veiculadas pelos meios de comunicação de modo a produzir no mundo real mudanças favoráveis ou não de acordo com o impulsionamento da opinião adotada. No caso em questão, Karoline Lima aproveitou do seu poder como influenciadora e divulgou em seu perfil no instagram, com quase 04 milhões de seguidores, queixas sobre seu relacionamento com o jogador e detalhes dos problemas judiciais que vinha sofrendo com o pai de sua filha. Tal exposição gerou o alvoroço do público que começou a condenar as atitudes de Eder Militão, de maneira a contribuir para que Militão cedesse à crítica e Karoline obtivesse ganhos a seu favor no acordo judicial.

A exposição midiática do caso trouxe à tona a discussão a respeito da capacidade do alimentado em pagar os alimentos e as necessidades do alimentado quando envolve salários exorbitantes. As críticas em torno do valor oferecido pelo jogador questionavam exatamente o seu alto padrão de vida em comparação com o que estava disposto a oferecer para a criança. Desse modo, infere-se que o processo de alimentos deve levar em conta o caso concreto e, no exemplo do jogador de futebol, prevalecer a manutenção das necessidades do alimentado de acordo com o nível social do alimentante. Contudo, apesar do voluptuoso salário, o valor deferido na pensão alimentícia não precisa ser, também, milionário, pois é vedado o enriquecimento sem fim do beneficiário. Logo, o acordo entre responsáveis deve ser ponderado a fim de cumprir com os requisitos fundamentais da pensão alimentícia, de proteger e garantir uma vida digna ao menor.

Ainda, em meio a uma era de “cancelamentos”, na qual formam-se diferentes opiniões diariamente na internet e menosprezam posicionamentos contrários, depreende-se da polêmica em torno do caso de Éder Militão e Karoline Lima que, a exposição midiática, inclusive quando feita por uma das partes envolvidas no processo, pode influenciar o Direito e induzir alterações no acordo judicial ao causar clamor social e, consequentemente, intervir na opinião pública, principalmente se publicada várias vezes.

Referências

 

Caso Éder Militão x Karoline Lima: como é calculado o valor da pensão alimentícia do filho de um jogador? Lei em Campo, 2022. Disponível em:

https://leiemcampo.com.br/caso-eder-militao-x-karoline-lima-como-e-calculado-o-valor-da-pensao-alimenticia-do-filho-de-um-jogador/. Acesso em: 13/01/2023. Conheça detalhes de acordo entre Éder Militão e Karoline Lima. Terra, 2022. Disponível em: https://www.terra.com.br/esportes/conheca-detalhes-de-acordo-entre-eder-militao-e-karoline-lima,d4468556f48f01380ee11d74c448fa94ixv04164.html. Acesso em: 13/01/2023

COSTA, Lucas. O caso Éder Militão e a fixação da pensão alimentícia para filhos de multimilionários. 2022 https://lucascosta90470.jusbrasil.com.br/artigos/1665593448/o-caso-eder-militao-e-a-fixacao-da-pensao-alimenticia-para-filhos-de-multimilionarios.

Entenda a polêmica entre Karoline e Militão: amor virou processo na Justiça….UOL, 2022. Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/ultimas-noticias/2022/09/14/entenda-a-polemica-entre-karoline-e-militao-amor-virou-processo-na-justica.htm. Acesso em: 13/01/2023.

SANTOS, Lana Alpulinário Pimenta e VIALI, Flávia Catarina Alves. MÍDIA E A INFLUÊNCIA NAS DECISÕES JUDICIAIS. Semana Acadêmica. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/midia_e_a_influencia_nas_decisoes_judiciais.pdf

SPONDA, Lucas. Influência midiática em decisões judiciais. Jusbrasil. 2015.  https://sponda.jusbrasil.com.br/artigos/189932693/influencia-midiatica-em-decisoes-judiciais

VIEIRA, Fátima Katieny. Pensão Alimentícia: critérios para fixação. Binômio necessidade x possibilidade. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://fatimakvieira.jusbrasil.com.br/artigos/307847659/pensao-alimenticia-criterios-para-fixacao

Dal Maso Advogados

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