09 Dezembro, 2020
STF permite averbação e proíbe a indisponibilidade de bens pela Fazenda
A maioria do Supremo Tribunal Federal entendeu que Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O relator do caso, min. Marco Aurélio, entendeu que a lei promoveu um desvirtuamento do sistema de cobrança da dívida ativa da União e está em desarmonia com as balizas constitucionais no sentido de obstar ao máximo o exercício da autotutela pelo Estado.
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