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05 Junho, 2019

Conheça a ESC – Empresa Simples de Crédito, empréstimos realizados por e para cidadãos comuns

Por Guilherme Dal Maso Jungbeck

Há pouco mais de um mês a União autorizou a Lei que cria a Empresa Simples de Crédito – ESC, que já conta com mais de 25 iniciativas no país. A ESC nada mais é do que uma nova modalidade de operações de empréstimo, realizadas por cidadãos comuns para cidadãos comuns, com juros e, sem a regulamentação direta do Banco Central.

O objetivo da ESC é a democratização ao crédito, que hoje muitas vezes não chegam nas mãos de quem precisa, para que mais dinheiro gire nas mãos das micro e pequenas empresas. Além do mais, a criação da ESC estimula a concorrência, pois quem decide a taxa de juros praticada é a própria empresa (indivíduo), criando a autorregulação do mercado.  

Segundo o SEBRAE, dentro de dois anos mais de mil empresas desse tipo devem injetar ao menos R$ 20 bilhões de reais na economia nacional.

Cabe referir que a ESC não fica sujeita a Lei da Usura (decreto de 1933 que limita os juros ao dobro da SELIC), podendo as novas empresas praticar a taxa que bem desejarem. A medida promete facilitar a circulação ao crédito, colocando dinheiro na mão do pequeno e médio empresário, a uma taxa de juros negociável.

Vejamos algumas informações sobre o setor:

Em 2012 no Brasil, 99% de todas as empresas eram Micro ou Pequenas Empresas (+ de 8 milhões). E são justamente essas que frequentemente tem seus pedidos de empréstimos negados pelos bancos. As micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 15 milhões de empregos informais em todo território nacional (http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2012/02/micro-e-pequenas-empresas-sao-99-do-total-no-pais-mostra-pesquisa.html).

Segundo o SEBRA, a cada R$ 100,00 em salário, R$ 40,00 é pago pela categoria, além do fato de que a micro e pequenas empresas geram 27% do PIB, sendo responsável, portanto, por mais de um quarto do produto interno bruto nacional. (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD).

Diante do exposto, percebemos que as expectativas sobre a nova modalidade de operação de crédito são grandes, no entanto, ainda pouco utilizadas diante do frescor da lei.

 Algumas observações importantes sobre a ESC:

 

a)  Foi objetivado pelos legisladores que o crédito circule entre particulares da própria microrregião, ou seja, a operação de empréstimo só poderá ser realizada para pessoas físicas e jurídicas do município da ESC e dos municípios limítrofes, aqueles situados ao lado do município sede.

b)  Não existe limite de juros, que será pactuado entre os particulares;

c)  A Empresa Simples de Crédito (ESC), apesar de ter simples no nome, não pode ser enquadrada no regime Simples Nacional. O regime tributário deverá ser optado entre o lucro real ou presumido;

d)  A ESC poderá ser constituída sobre a forma de (i) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), (ii) Empresa Individual (Ei), ou ainda como (iii) Sociedade Limitada (Ltda.);

e)  A ESC deve atuar apenas com capital próprio e o capital social deve ser integralizado exclusivamente em dinheiro;

f)   A movimentação dos valores deve ser feita exclusivamente através de crédito ou débito em contas de depósito, sendo vedado o dinheiro em espécie e o cheque;

g)  Apesar de não haver a regulamentação direta do Banco Central, todas as operações realizadas precisam estarão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);

h)  Aplicação do IOF (Imposto sobre operação financeira).

 

Trata-se de nova linha interessante que visa estimular a circulação do crédito.

Sobre os riscos das operações, esclarece-se que a ESC poderá adotar o instituto da alienação fiduciária, abrindo a possibilidade da empresa se apropriar de bens oferecidos pelo devedor como garantia.

Guilherme Dal Maso Jungbeck

Assistente Legal